O Senado aprovou em definitivo o projeto de lei 1.179/20 que trata sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid- 19).
A aprovação desta lei vai além do caráter emergencial e também altera a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que passaria a valer na data original proposta inicialmente, ou seja, entraria em vigor em agosto de 2020, porém as sanções administrativas valeriam a partir de 1o de agosto de 2021.
E o que falta para LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) entrar em vigor? A sanção presidencial, que com certeza levará em consideração a aprovação massiva da Câmara e do Senado e seu apoio a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados neste 2020, além, claro, do fato de estarmos em ano eleitoral e a penalização de Fake News ser um dos temas abordados na nova lei.
A pergunta que fica é: Sua empresa está preparada para a LGPD ou na incerteza você deixou para última hora as decisões de estruturação necessárias para estar complaint com a nova lei?
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